SEGURANÇA NA INTERNET. COMO A LGPD VAI TRANSFORMAR AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO
Segurança na internet é uma preocupação que cresce na mesma proporção em que a própria internet se transforma e se consolida como o veículo de comunicação e conexão de amplitude mundial, onde tudo trafega, é armazenado e disponibilizado, neste novo mundo 4.0.
A sociedade evolui e os valores são adaptados às novas realidades, algo comum através da história da humanidade, o que traduz, de maneira simples, o funcionamento do ciclo da evolução.
Neste caminho, elementos que não tinham valor relevante, até por não existirem, passam a existir, ganham importância e, portanto, valor.
O maior exemplo disto são os dados.
Dados são unidades básicas de informação e é através da informação que empresas e negócios do mundo todo vão construindo seu poderio de mercado, onde algumas se tornam grandes conglomerados, concentradores de valiosas informações sobre pessoas, corporações e mercados.
A competitividade moderna está, claramente, construída sobre uma base ampla de informações, envolvendo pessoas, negócios, produtos, costumes, preferências.
Dados são o novo petróleo.
Quem consegue obter mais dados e mais relevantes informações, em tese, tem o potencial de construir e manter estratégias vencedoras.
A questão passou a ser a segurança deste novo petróleo, a forma como os dados são disponibilizados e utilizados, sem ferir a privacidade de seus verdadeiros proprietários: as pessoas.
Segurança na internet virou questão legal
Segurança na internet nem precisava de muito exercício de pensamento para ser percebida como fundamental nos dias de hoje, mesmo excluindo os aspectos legais da análise.
Nenhum tipo de negócio prospera se não assegura segurança no tratamento dos dados das pessoas que interagem no universo virtual.
O gritante aumento das operações comerciais no mundo virtual, só aconteceu a partir do momento em que as pessoas começaram a se sentir seguras quanto à integridade dos seus dados, a forma como eles são tratados pelas empresas que operam no setor, e a certeza de que eles não seriam ameaçados de alguma maneira ilícita ou clandestina.
É lógico que plenitude de segurança é uma utopia, em qualquer segmento da humanidade, não seria diferente no universo virtual.
O avanço da tecnologia tem possibilitado às empresas, condições cada vez mais seguras de tratamento de dados, com a utilização de dispositivos, sistemas, mecanismos digitais cada vez mais complexos e evoluídos no cuidado com estes preciosos elementos de valor.
Ainda assim, nada é 100% seguro, embora a necessidade de segurança seja independente de nossa capacidade de oferecer esta segurança.
Na esteira desta nova realidade e do grande valor que os dados e informações passaram a ter, o mundo vem se mobilizando e criando legislação específica para obrigar empresas, entidades e pessoas, a assegurarem segurança plena dos dados e informações de seus usuários.
O desafio de adotar procedimentos de segurança eficientes e confiáveis, recai sobre os empreendimentos que se lançam na empreitada dos negócios e relações virtuais.
Na Europa, surgiu a GDPR (General Data Protection Regulation), que nada mais é que o Regulamento Geral de Proteção de Dados, uma “Lei Europeia”, vigente em toda a EU, identificada como UE2016/649, elaborada em 14 de Abril de 2016, em vigor desde 25 de Maio de 2018, que define os pontos principais da proteção de dados no continente europeu, trazendo as diretrizes e as punições, que são pesadas, para quem não se enquadrar no que a legislação determina.
Claramente a Europa está mais avançada que o Brasil numa série de aspectos, onde a legislação geral é um dos que se destaca.
No caso da proteção de dados, no entanto, o Brasil não está tão atrás assim, já que a legislação já existe e entra em vigor a partir de agosto de 2020, trazendo uma semelhança considerável com a GDPR europeia, de onde surgiu a inspiração que construiu as bases centrais da nossa lei.
No caso brasileiro, a LGPD é a lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018, com início de vigência previsto para 16 de Agosto de 2020, quando suas determinações começarão a valer de forma punitiva, exigindo que empresas de todos os portes estejam adequadas à operação de dados, com a finalidade de preservar a intimidade, propriedade e segurança dos dados das pessoas.
No mundo moderno, as informações passaram a ser um elemento de muito valor no ambiente comercial, e obter informações privadas de potenciais consumidores, passou a ser uma ferramenta estratégica relevante na construção da maioria das empresas.
Dispondo destas informações pessoais privadas, é possível modular ofertas, através do conhecimento e inteligência de marketing, que foca em grupos específicos e atua de maneira mais agressiva nas ações comerciais.
Este é um dos exemplos de como os dados privados das pessoas estão expostos a ações que acontecem à sua revelia, sem que exista seu conhecimento e, muito menos, autorização para todos estes trâmites.
A legislação se modulou à sociedade e criou mecanismos de controle da forma como os dados das pessoas são utilizados, guardados, protegidos e administrados.
Nesta esteira surgiu a LGPD, que estabelece normas claras sobre a forma como os dados privados das pessoas podem transitar através do ciclo empresarial, sobretudo, no que diz respeito à sua guarda e proteção, que passa a ser responsabilidade legal do detentor.
A LGPD faz evoluir a Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, que surgiu para enquadrar vários aspectos relacionados à forma como a internet é utilizada no País.
O que são dados pessoais:
Dados pessoais são todos os dados relativos à identidade, geopolítica e sociológicos que podem identificar um indivíduo, definindo sua existência, localização e características pessoais.
O que são dados pessoais sensíveis:
Os dados pessoais sensíveis são todos aqueles que, por sua essência, permitem conhecer a diversidade do indivíduo, o que possibilita uma exposição ao risco de discriminação.
A definição de dados sensíveis está associada aos conceitos de sensibilidade dos dados do cidadão, apresentados no Artigo 5º da Constituição Federal, basicamente definindo sexualidade, privacidade, autodeterminação, liberdade de expressão, informação, comunicação, opinião, religião, etnia, opção política, situação sindical, filosofia, saúde, sexualidade, genética, biometria, intimidade, honra, imagem, economia pessoal, conhecimento, desenvolvimento da personalidade, dignidade, cidadania e garantia dos seus direitos humanos.
O que são dados anônimos:
Os dados anônimos estão relacionados às informações estatísticas de indivíduos ou grupos, onde não é possível realizar a conexão das informações com o seu titular, de forma que os dados aproveitados sirvam para purificar informações de cunho genérico, sem que estes possam ser cruzados com seus titulares.
O que é anonimização dos dados:
A anonimização dos dados é exatamente o processo de quebrar a relação entre as informações e seus titulares, desvinculando o dado do indivíduo.
Criptografia e codificação em geral são algumas das ferramentas utilizadas na anonimização dos dados.
O que é tratamento de dados:
Tratamento de dados é a forma como a empresa opera com os dados de seus clientes, colaboradores, fornecedores, todos aqueles que estabeleçam alguma espécie de relação com o empreendimento, que envolva disponibilização de dados de qualquer tipo.
O tratamento de dados está relacionado com o que a empresa utiliza para obter, manter, controlar, armazenar, utilizar e distribuir os dados das pessoas e este é o elemento chave para a aplicação da LGPD, pois tudo está relacionado à forma como a empresa trata as informações que nela trafegam.
Os princípios básicos da LGPD:
Segurança na internet é um quesito que interessa a todo mundo, pois de uma forma ou de outra, nosso perfil está acessível e transitando na internet, mesmo que de forma independente de nosso conhecimento.
O contexto da LGPD foi construído respeitando uma espinha dorsal de princípios, através dos quais as empresas tratam os dados das pessoas:
- FINALIDADE: A LGPD monitora o senso de finalidade para a qual a utilização de determinado conjunto de dados se dará e a razoabilidade desta utilização, garantindo que o motivo seja justificável e limitado ao objetivo;
- ADEQUAÇÃO: A LGPD também avalia se existe adequação na forma como os dados são tratados pelas empresas, assegurando de que não estejam em risco de utilização inadequada e falta de segurança;
- NECESSIDADE: A LGPD também avalia o grau de necessidade e importância do grupo de dados que é tratado por uma empresa, se as informações colhidas possuem uma linha de compatibilidade lógica com a sua utilização;
- TRANSPARÊNCIA: O conceito de transparência e clareza na operação com os dados das pessoas também é relevante para a LGPD, que garante o direito à titularidade dos dados aos seus proprietários, bem como o conhecimento, a qualquer tempo, de todos os processos aos quais os seus dados estão submetidos e expostos.
Os personagens envolvidos no processo:
Segurança na internet requer um trabalho específico e personalizado, envolvendo praticamente todas as pessoas, em todos os pontos das empresas, mas é possível, de uma forma geral, determinar algumas funções relevantes:
- TITULAR: O proprietário dos dados, a pessoa aos quais os dados, de qualquer tipo, se relacionam;
- CONTROLADOR: O responsável pela captação dos dados, seu armazenamento, controle, segurança e tratamento geral, normalmente é a empresa e suas estruturas específicas pela ação;
- OPERADOR: Pessoas ligadas à empresa, de forma direta ou terceirizada, que são encarregadas de tratar os dados do controlador de forma técnica e operacional;
- RESPONSÁVEL TÉCNICO (DPO): O técnico responsável por todos os aspectos relacionados aos dados das pessoas, bem como as políticas internas de tratamento de dados, o grau de capacitação das pessoas, a construção de estratégias de segurança e proteção, de cumprimento integral por parte da empresa, das determinações da legislação.
LGPD e o cenário atual
Segurança na internet é reconhecido como um fator importante para o sucesso dos empreendimentos, mas ainda hoje, medidas diretas e definitivas para procedimentos de segurança são muito frágeis, quando acontecem e existem.
Hoje em dia tudo parece uma gigantesca salada, sem receita, onde vão sendo jogados os dados das pessoas, de forma indiscriminada, sem muitos cuidados de segurança, além do básico, e com um tratamento que não obedece a padrões.
É difícil afirmar, mas a sensação, é de que grande parte das empresas, seus intermediários, operadores ou qualquer pessoa com algum acesso, chega a comercializar as bases de dados para que outros empreendimentos desenvolvam seus projetos de marketing.
É muito comum encontrar anúncios oferecendo bases de dados de operadoras de cartões de crédito, bancos, telefônicas, empresas de diversos segmentos comerciais, órgãos do governo, tudo para que o mercado consiga os dados de contato, além de muitos dados sensíveis, de pessoas de todos os grupos sociais, visando estratégias agressivas de comercialização e marketing, tudo sem maiores consequências.
LGPD e o cenário futuro
O que a LGPD espera conseguir, é uma organização do processo de tratamento dos dados das pessoas, garantindo segurança e privacidade, proporcionando uma relação honesta entre todos os personagens.
Políticas de privacidade serão mais ativas e funcionais, deixando de ser aquele conjunto de textos que simplesmente aceitamos, sem nem mesmo saber o que está contido ali.
As pessoas terão direito ao cuidado geral com seus dados, sejam eles sensíveis ou não, podendo acionar, a qualquer tempo, os dispositivos legais para situações que não estejam respeitando o que determina a LGPD.
Os profissionais que atuam, de alguma maneira, com os dados das pessoas, terão um nível de responsabilidade muito mais elevado e estarão sujeitos, tanto quanto a empresa, a punições severas a contundentes.
No Brasil, a previsão legal de punições pode chegar a 2% sobre o faturamento bruto anual da empresa ou 50 milhões de reais, o que for maior.
Talvez um dos elementos de punição mais agressivos, além do pecuniário (multa), é a possibilidade de algum juiz determinar que toda a base de dados do empreendimento seja simplesmente apagada, sem backups ou opções alternativas.
Imagine que, de uma hora para outra, por cometer algum tipo de infração à LGPD, uma determinada empresa seja multada em até 50 milhões de reais e ainda tenha toda a sua base de dados apagada.
Certamente isto seria o fim existencial do empreendimento, que não teria mais como seguir operando.
É neste sentido que as empresas estarão sujeitas a fiscalizações, auditorias e denúncias, a qualquer tempo, de que alguém teve acesso aos dados que estão sob sua responsabilidade e isto vai trazer transtornos graves diante da lei.
O papel da ANDP
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi criada a partir da Medida Provisória 869, de 27 de Dezembro de 2018, transformada na Lei nº 13.853/2019.
Uma agência governamental específica para cuidar exclusivamente dos aspectos relacionados à proteção de dados, a aplicação e controle da LGPD.
São várias as atribuições e encargos da ANPD, como cuidar da proteção de dados de uma forma geral, observando que sejam guardados os segredos industriais e comerciais, elaborar diretrizes e normas, fiscalizar, aplicar sanções, arbitrar demandas, ensinar, orientar, acompanhar o movimento internacional de proteção de dados, estimular o controle adequado, cooperar com outras nações, tornar pública a informação sobre a LGPD, controlar o tratamento de dados da máquina pública, auditar, emitir parecer técnico, apresentar relatórios de desenvolvimento do setor, congregar, detalhar a utilização de suas verbas e recursos, corrigir, simplificar, multar, punir.
A ANPD é controlada por um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, uma entidade de fins específicos, composta por 20 membros da sociedade civil e do governo, para administrar a aplicação da LGPD da melhor maneira possível.
Segurança na Internet. Como se adequar à LGPD
Segurança de dados e segurança na internet, se não eram prioridade, passarão a ser, muito mais rapidamente do que a maioria das pessoas imagina, e não é bom ser pego de surpresa por ações punitivas tão duras e contundentes.
O mais correto, é sair do trilho normal da forma como as coisas costumam acontecer no Brasil e se antecipar.
Na verdade, se antecipar não é exatamente o termo correto, pois quanto antes a empresa se adaptar ao que determina a lei, mais cedo ela estará cumprindo com aquilo que é sua obrigação, independe da legislação.
Muito antes da LGPD entrar em vigor já se tem diversas notícias de várias empresas e instituições sendo multadas e punidas com base no Marco Civil, na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
O que vai acontecer com a entrada em vigor da LGPD é um rigor muito maior e um nível de tolerância muito próximo a zero, principalmente nas etapas iniciais, quando tudo servirá de exemplo e muitos desavisados vão cair em processos bem animados de fiscalização e auditoria, por parte dos órgãos encarregados.
Desde já, é possível e necessário buscar suporte e apoio para resolver as questões pendentes da sua empresa com relação à proteção de dados e à segurança na internet, buscando uma adequação ao que está previsto em lei, evitando surpresas desagradáveis logo ali adiante.
Busque pessoas especializadas para consultoria e orientação:
Para obter uma boa conformidade com a LGPD, o primeiro passo é conhecer o que está contido em suas deliberações, entender a lei com profundidade e segurança, fugindo dos processos opinativos e estando certo de que possui uma boa base para enfrentar a transformação pela qual sua empresa terá que passar.
O recomendado é encontrar uma consultoria capacitada, uma empresa especializada em LGPD, com profissionais que conheçam o segmento e estejam perfeitamente preparados para construir um projeto personalizado de adequação à lei.
Uma empresa qualificada é a base de conhecimento confiável para determinar o que é importante e relevante para cada caso.
Mesmo distante da lei, algumas empresas já estão em maior conformidade que outras, o que faz com que cada projeto seja único, e assim deve ser tratado.
Crie um departamento e nomeie um encarregado específico:
Segurança na internet é tão sério que vai requerer um departamento especializado, ou no mínimo, um profissional encarregado, dependendo do porte da empresa.
Provavelmente, um dos primeiros passos que a consultoria vai orientar, é exatamente a criação de um departamento, comitê e/ou encarregado de lidar com todos os aspectos relativos à LGPD.
A própria legislação prevê a nomeação de um controlador responsável, físico ou jurídico, para atender às necessidades específicas de cada empresa.
Esta é a figura do DPO (Data Protection Officer), herdada da GDPR europeia, que atua na aplicação e controle das políticas de proteção de dados e conformidade com a legislação, de atuação direta nas empresas.
Auditoria de dados:
Logo no início dos trabalhos da sua consultoria, você será orientado na realização de uma completa e ampla auditoria de tratamento de dados, avaliando tudo que se relaciona à aquisição, armazenamento, tráfego, controle e segurança dos dados tratados por sua empresa.
Esta auditoria, além de profunda, terá um perfil crítico, buscando falhas e vulnerabilidades, o que é necessário para resolver eventuais problemas e aplicar soluções corretivas definitivas nas situações críticas detectadas.
A auditoria, ao identificar fraquezas e corrigi-las, também serve para estabelecer padrões personalizados de operação e tratamento de dados, embasando a atividade e os programas de treinamento.
Estabelecer um sistema de governança de dados:
Governança de dados é o conjunto de cuidados que sua empresa dispensa para toda a operação de tratamento de dados, e estabelecer este processo de governança, é se certificar de que suas estruturas, além de estarem adequadas às exigências, possuem competência e segurança de que não acontecerão surpresas quando de alguma eventual fiscalização e, mesmo que não ocorram verificações externas, que os riscos de vazamentos de dados e vulnerabilidades de segurança, sejam inexistentes ou minimizados.
Políticas de segurança:
A partir da auditoria completa é possível estabelecer padrões e, a partir destes padrões, é possível definir as políticas de segurança de dados da empresa.
Serão criados regulamentos, normas internas, padrões de controle e verificação, processos de melhoria contínua e evolução permanente do tratamento de dados da empresa.
Todo este conjunto será conhecido como as políticas de segurança do empreendimento.
Revisão de contratos, documentação e política de privacidade:
Um passo importante na construção de um padrão adequado à LGPD é um conjunto documental rigorosamente enquadrado nas previsões legais.
A forma como os dados das pessoas serão acessados e tratados, deve estar explicitada nos documentos cotidianos, como contratos, fichas cadastrais, formulários e toda a espécie de ferramenta de registro de operações e captação de dados das pessoas, sejam eles sensíveis ou não.
A política de privacidade da empresa também deve ser completa, eficiente, adequada ao que determina a lei e utilizada corretamente.
Inventário de armazenamento e tráfego de dados:
É necessário construir um processo de controle absoluto quanto à guarda dos dados das pessoas, a forma como são armazenados, como trafegam, quem pode acessar e a segurança geral dos sistemas.
Este inventário deve funcionar nos moldes patrimoniais, apontando localizações, valor, movimentação e estatísticas de segurança.
Treinamento e aprendizado contínuo:
A consultoria orientará a criação de um programa de treinamento constante nas operações relacionadas à segurança na internet e proteção de dados, algo extremamente importante para a adequação, melhoria contínua e correção de eventuais anomalias identificadas no processo.
O programa de treinamento também é importante ferramenta de conscientização da equipe quanto a importância do tema e a responsabilidade compartilhada entre todos, já que um vazamento pode acontecer em qualquer parte da operação.
Política de gerenciamento de riscos:
Segurança na internet está intimamente ligada a riscos, pois tudo o que envolve segurança apresenta algum grau de riscos e ameaças.
A consultoria orientará a criação, aplicação e controle de uma política de riscos, alimentada a partir das auditorias, que vão apontar pontos críticos e ações corretivas, ao mesmo tempo que devem estabelecer monitoramento ativo sobre as zonas críticas, antevendo e atuando em potenciais problemas de segurança na internet e proteção de dados.
Política de relacionamento com fornecedores e terceiros:
O LGPD avança para além das fronteiras das empresas, pois se você cuida de seus dados, mas dá acesso a algum parceiro, fornecedor, prestador de serviços e este não cuida dos seus dados como você, a responsabilidade será diretamente sua, mesmo que você consiga justificar a ação indireta do intermediário.
Suponha que você mantenha total integridade e conformidade em todos os níveis de sua operação, mas que por algum motivo, precise contratar um intermediário para realizar a entrega de um produto, por exemplo.
Entenda que os dados de seu cliente estarão dispostos nos documentos de entrega e transporte aos quais o seu intermediário terá acesso.
Agora imagine, que por algum motivo qualquer, este intermediário não seja tão cuidadoso com os dados de seu cliente, e que ao mesmo tempo, você não seja tão cuidadoso com o nível de cuidado que seu intermediário possui…
Se os dados vazarem e a situação for acionada pelo cliente, fatalmente as sanções recairão sobre a sua empresa.
É possível observar a amplitude de abrangência do espectro da lei, não bastando estar adequado a todas as determinações, se os seus parceiros não estiverem também.
Informações e avisos legais:
O processo de auditoria e de cuidado com os documentos e contratos deverá dar origem a um sistema de informações regulares e legais, junto a todos os personagens, assegurando à empresa os registros de conformidade e concordância com as políticas de privacidade do empreendimento.
Avaliação e monitoramento permanente das ações da empresa, além de manter vigilância estreita nas novas práticas:
Depois de regularizar todos os aspectos de segurança na internet e proteção de dados praticados pela empresa, é fundamental que o empreendimento crie mecanismos para avaliar o grau de segurança e eficiência na proteção de dados das novas operações desenvolvidas pela empresa.
Quando novos processos forem incorporados, é preciso verificar se eles estão “desinfetados” de riscos à segurança na internet e à política de proteção de dados.
Implementar sistemas de comunicação e resposta instantânea a reclamações e anomalias:
A consultoria de segurança na internet e LGPD, também vai orientar na criação e manutenção ativa de canais de comunicação direta, para pessoas que eventualmente se sintam compelidas a reclamar sobre algo que às desagradou, quanto à segurança na internet ou proteção de dados, encontrem um caminho rápido e direto, demonstrando, antes de tudo, boa-vontade e atitude solucionadora.
Os níveis de resposta devem ser instantâneos, para caminhar rapidamente em direção à solução.
A criação deste canal de contato e de uma política solucionadora imediata, tem 2 aspectos positivos relevantes, onde em primeiro plano, está o imediatismo como o problema pode ser tratado, antes que aumente e ganhe proporções incontroláveis, além de demonstrar aos fiscalizadores, uma definitiva boa-vontade, o que pode ser determinante na avaliação de eventuais punições decorrentes de alguma inconformidade.
Políticas e estrutura de solução de problemas:
O ideal é que incêndios não aconteçam, mas esta simples possibilidade, já justifica o investimento no corpo de bombeiros, torcendo para que eles nunca precisem ser acionados.
Em segurança na internet e proteção de dados, a situação é basicamente a mesma, pois é responsabilidade da empresa, criar uma estrutura, envolvendo pessoas e processos, buscando a solução imediata de qualquer problema de vazamento de dados, conectado diretamente a uma linha de atendimento, oferecendo agilidade e eficiência na solução das situações.
Controle geral de eficiência e resultados:
A consultoria de segurança na internet e proteção de dados, na evolução de seu trabalho, vai orientar a criação de processos e indicadores para estabelecer um poderoso mecanismo de controle de eficiência e resultados.
Estes processos vão apontar o perfil de aplicação das políticas, o desempenho das equipes e pessoas, bem como o nível geral de segurança e vulnerabilidade, tanto de forma global, quanto por setores e por ponto crítico da operação.
É este acompanhamento que irá apontar o desenvolvimento estratégico da empresa em relação ao que determina a legislação.
Este setor também acompanhará as movimentações de mercado, as novidades, a evolução dos processos de segurança na internet e proteção de dados, bem como as movimentações em torno da nova legislação.
Segurança na Internet. Compliance e governança são as palavras que vão fazer parte da vida das empresas
Segurança na internet e proteção de dados, bem como a adequação à LGPD, são novidades que vão consolidar, de uma vez por todas, as expressões compliance e governança no cotidiano empresarial.
Não se trata de uma situação opcional, pois é obrigatório e o assunto é tão sério, que este não será aquele tipo de lei em que as pessoas se permitem opinar, dizendo que “esta lei não vai pegar!”
Já pegou e acredite… Vai pegar você se não se antecipar.
Compliance é a adequação a tudo que a lei determina, de forma que sua empresa seja eficiente e legal, no tratamento dos dados das pessoas com as quais ela se relaciona, em todos os âmbitos.
Governança é o padrão operacional que você dedica ao tratamento dos dados e à segurança na internet, envolvendo os dados e informações das pessoas com as quais sua empresa estabelece relações.
Talvez você ainda acredite que existe tempo suficiente para deixar para depois toda esta parafernália de adequação, compliance e governança, mas é inegável, que quanto antes você se mexer, mais cedo você tirará este peso das costas e da consciência, pois mesmo que a lei não existisse, você já saberia que ninguém é mais responsável pelos dados do seu cliente do que você mesmo.
A lei só veio para consolidar esta realidade imutável.
O caminho e o conselho, é para que você se agilize, buscando em primeiro lugar, alguém que esteja envolvido no processo, que conheça profundamente a lei e que esteja apto a atuar como seu parceiro consultor no desenvolvimento de um projeto personalizado de adequação da sua empresa no universo da segurança na internet e na LGPD.
O passo seguinte, já acompanhado deste apoio técnico, será moldar sua empresa, adaptando sua operação, da melhor maneira possível, aos detalhes desta legislação exigente e definitiva, algo que fará com que você, sua empresa, sua equipe, seu rol de parceiros e fornecedores, evoluam juntos, o que resultará numa operação conjunta cada vez mais sadia e confiável.
O mercado saberá valorizar a compliance e a governança em segurança na internet e LGPD.
Sua empresa será reconhecida e você poderá utilizar em seu marketing, o diferencial de garantir total segurança dos preciosos dados das pessoas que interagem com seu empreendimento, um fator a mais de credibilidade e confiança.
Credibilidade, confiança e respeito, não se exige, se adquire e constrói.
Mexa-se!
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