LGPD – COMO AS EMPRESAS ESTÃO ENCARANDO A CHEGADA DA NOVA LEGISLAÇÃO

LGPD é uma sigla que está se tornando comum no dia a dia das empresas e das pessoas que estão ligadas ao mundo corporativo e ao universo dos profissionais de TI, porque sua entrada em vigor se aproxima e, segundo a análise geral em torno do tema, de fato, “o bicho vai pegar!”
A LGPD, sigla que define a Lei Geral de Proteção de Dados, entra em vigor em agosto de 2020 e traz punições pesadas para quem for pego infringindo as suas determinações.
O cabedal de sanções é amplo, mas os seus limites são assombrosos, pois estamos falando de multas, que podem ser de até 2% sobre o faturamento bruto anual da empresa infratora, ou 50 milhões de reais, o que for maior.
Não dá para desmerecer uma punição desta envergadura.
A LGPD não para por aí em seus mecanismos punitivos, pois também carrega sanções que, em determinados casos, podem ser muito mais contundentes que as multas vultuosas, como a obrigatoriedade de deletar toda a base de dados da empresa.
Você consegue imaginar como uma empresa operaria sem ter os preciosos dados sobre sua carteira de clientes, fornecedores e movimentações?
É por isto que resolvemos criar este conteúdo, para alertar da importância de se preparar com a maior antecedência possível, já que a LGPD vem com força e vai atuar de forma impiedosa sobre as empresas que não estiverem adequadas quando a fiscalização chegar, e acredite, uma estrutura gigantesca está sendo montada para que a fiscalização chegue de fato.
Os motivos que fizeram surgir a LGPD

LGPD surgiu para equacionar o fato de que a informação, finalmente, passou a ser considerada um ativo e, mais que isto, já é reconhecida como o principal ativo da maioria das empresas.
É através da informação que os caminhos se encurtam ou se alongam.
Conseguir a conexão adequada com o potencial cliente, é um desafio que resulta em investimentos poderosos, por parte de empreendimentos de todos os segmentos.
Na medida que a tecnologia evoluiu e possibilitou estes impressionantes níveis de conectividade que experimentamos hoje, e que estão em constante evolução, a troca de informações passou a ser algo instantâneo e abrangente.
Este movimento chamou a atenção para o potencial comercial que estava evidente na concentração de informações de contato, de características socioeconômicas, de preferências, tudo relacionado às pessoas que estabeleciam alguma relação comercial com as empresas.
Foi um passo natural e previsível, que algumas pessoas passassem a tirar vantagens das informações que guardavam, pois elas despertavam muitos interesses, que evoluíram para negócios, e quando o dinheiro entrou em cena, dados pessoais, sensíveis ou não, foram despejados em abundância no mercado, o que favorecia ações de marketing, focadas no estabelecimento de conexões diretas com potenciais consumidores.
Listagens gigantescas oriundas de bases de dados de todos os tipos, de uma forma ou de outra, acabavam por alimentar estratégias de marketing direto de iniciativas de todos os modelos e segmentos.
O velho telemarketing ganhou fôlego e os telefones e caixas de email passaram a receber uma enxurrada de mensagens de venda, de divulgação, de marketing em geral.
Os momentos áureos passaram rapidamente, até serem substituídos pela crescente indignação das pessoas, que não aguentavam mais estar expostas ao mercado como um cardume de salmões em direção aos ursos famintos.
Alguns países se adiantaram e passaram a regulamentar, de alguma maneira, a forma como as empresas e pessoas precisavam cuidar e tratar os dados de seus clientes, funcionários, fornecedores e qualquer um com os quais estabelecesse relação, a ponto de possuir suas informações.
Até o Brasil lançou o conhecido Marco Civil da Internet, a Lei 12.965, de 23/04/2014, uma espécie de regulamento geral para a utilização da internet e tudo o que está a ela relacionado.
O próprio CPC (Código de Processo Civil) também aprimorou especificações relacionadas aos direitos sobre os dados e informações.
O conjunto destas legislações, vem trazendo uma série de punições e sentenças importantes contra empresas que desobedecem às determinações já existentes.
O tempo não para e o mercado foi ficando cada vez mais voraz.
O marketing virou “marketing digital” e o que era agressivo, ficou feroz.
Possuir acesso a bases de dados robustas, era um privilégio, um diferencial competitivo valioso, e este valor foi imediatamente reconhecido.
Imagine que, eventualmente, você queira lançar uma campanha de cruzeiros marítimos e precisa direcionar sua campanha para um público-alvo muito específico…
Agora imagine que, por algum motivo, alguém lhe oferece uma base de dados de uma empresa de cartões de crédito, contendo informações de contato, de remuneração e potencial econômico, de gênero, de preferências de lazer, de faixa-etária, de perfil de consumo nos últimos 6 ou 12 meses…
Tudo o que você precisa, é filtrar desta rica massa de marketing, aquele grupo mais específico, que se encaixe na sua oferta, e então, disparar a campanha, de forma ostensiva, utilizando o email e o telemarketing.
Quanto você acha que vale esta base de dados?
As legislações existentes não eram (e não são) suficientes.
Por questão de evolução, os primeiros a agir decisivamente sobre o problema, foram os integrantes da comunidade europeia, que lançaram a GDPR (General Data Protection Regulation), a legislação similar e inspiração da LGPD, só que com abrangência europeia.
As normas a serem obedecidas neste tipo de legislação são rigorosas e as punições são severas, e vêm causando pânico e pressa em empresas e operações de todos os portes por toda a Europa e em outros lugares onde estão em vigor.
O Brasil seguiu a esteira desta inovação da lei e a LGPD foi promulgada como a Lei 13.709/2018, datando de 14 de agosto de 2018, com previsão para entrar em vigor em agosto de 2020.
Nós desenvolvemos um artigo específico que explica, detalhadamente, o que é a LGPD, dando ênfase às minucias, motivos, previsões, regulações, controladores e tudo o que diga respeito ao tema, numa abordagem bastante completa, que vale a pena conferir.
Nossa intenção agora, é entender como as empresas estão recebendo a proximidade do vigor da LGPD, em que estágio de preparação se encontram e qual o seu planejamento para se adequar ao que determina a lei, fugindo das assustadoras punições que estão previstas para quem não se enquadrar.
Como as empresas estão se preparando para o desafio

LGPD já está começando a fazer parte do cotidiano de muitas empresas, ao menos, no que diz respeito às mais antenadas e conectadas com os movimentos determinantes de mercado.
Não há como ficar alheio à LGPD, pois o baque pode ser violento e irremediável.
É consenso que o grau de punições é violento e o potencial de mais da metade das penas previstas, pode inviabilizar qualquer empresa, de uma hora para outra.
Um juiz, em determinada circunstância, pode definir uma multa milionária, ou até mesmo, um conjunto de multas sequenciais, determinando, inclusive, que a empresa simplesmente elimine suas bases de dados.
Qualquer negócio fica inviável diante de tal realidade.
O mais interessante, é a relação que as empresas possuem com um elemento imutável: o tempo.
Cada dia que passa, a entrada em vigor da LGPD fica mais próxima e, por consequência, o tempo de preparação e adequação fica menor.
Quanto menor o tempo para a preparação, maiores serão os esforços, os riscos e, por consequência, os investimentos necessários.
É curioso observar o comportamento dos empresários brasileiros diante desta realidade.
Sem demérito, o brasileiro em geral, é conhecido por suas características protelatórias, com o costume de deixar tudo para a última hora.
Se é preciso renovar um documento, por exemplo, a repartição pública necessária passa vazia na maioria do período, mas quando chega a data limite, percebemos uma fila gigante diante do local, onde todos estão apavorados para conseguir realizar a tal renovação antes que o prazo vença.
Será algo inovador observar como isto se refletirá em relação à LGPD.
Embora aumente gradativamente o fluxo de informações sobre a LGPD em trânsito na internet e nos demais veículos de comunicação, o que se encontra muito, é uma troca de informações entre profissionais do direito, empresas de consultoria que começam a se preparar para atuar no segmento e uma fração bem menor de empresários em busca de caminhos para seu empreendimento.
Não restam dúvidas de que a “fila vai aumentando” de acordo com a proximidade da data limite.
Já é esperada uma corrida sem precedentes para os últimos meses antes da lei entrar em vigor.
Existem algumas empresas se preparando para realizar bons negócios com esta demanda desesperada.
Se você é empresário, é interessante entender em que estágio de preocupação e preparação sua empresa se encontra, diante do que a LGPD exigirá.
Criamos 3 grupos de classificação para que você analise e se enquadre, e a partir daí, tenha uma visão aproximada do grau de desesp… ops!!! “prevenção” que precisa adotar em relação ao tema:

- Baixo nível de conhecimento (alienação total sobre o tema): Neste nível, o empresário se encontra totalmente fora do espectro de conhecimento sobre a LGPD, só ouviu falar, não tem ideia clara sobre o que se trata, percebe que tem cada vez mais pessoas se envolvendo com o tema, mas acredita, veladamente, que é algo que pode ser deixado para depois (o que é o seu maior erro), e que “na hora certa”, ele dará um jeito;
- Baixo nível de preparação: Além de estar desconectado da realidade sobre LGPD, este empresário ainda tem uma operação que acontece ao sabor dos movimentos, sem maiores controles quanto aos dados com os quais opera e sua estrutura de informação apresenta vários riscos e vulnerabilidades, tanto do ponto de vista estrutural quanto de consciência legal e políticas de tratamento de dados;
- Este será o tipo de empresário que passará maior trabalho para se adequar, terá menos tempo e deverá pagar mais pela adequação;
- Intermediário nível de preparação: Mesmo sem ter noção real do que significa a entrada em vigor da LGPD, alguns empresários possuem uma certa ideia da importância de proteger os dados que transitam sob sua responsabilidade e, em função disto, já criaram sistemas, processos e políticas razoavelmente equilibradas no tratamento dos dados;
- Este tipo de empresário terá um esforço médio para se adequar, mas ainda precisará de investimentos de porte, pois seu grau de desapego da realidade da LGPD, tende a fazer com que ele deixe para última hora a aplicação das ações necessárias;
- Elevado nível de preparação: Difícil encontrar um empresário que esteja alienado à LGPD e apresente uma estrutura de tratamento de dados bem elaborada, pois o conhecimento neste quesito está interligado à compreensão da lei, mas pode acontecer, de algum empresário, mesmo sem percepção da amplitude e poder da nova lei, ter construído um sistema de tratamento de dados de boa qualidade, privilegiando a segurança e a privacidade;
- Este empresário precisará de menores adequações em suas estruturas, mas ainda assim, tende a ter que realizar investimentos relevantes no processo, pois sua falta de conhecimento sobre o tema, será determinante para que ele deixe tudo para o limite do prazo;
- Conhecimento intermediário: Neste nível o empresário é mais antenado, já está ligado nos impactos da LGPD e mesmo que não avance na preparação, perde o sono imaginando que terá que enfrentar a situação e sente a responsabilidade em tomar alguma atitude, já que percebe o tempo escorrer entre os dedos e sabe que vai complicar quando se aproximar da ponta do funil;
- Baixo nível de preparação: Alguns empresários podem até demonstrar consciência do problema, mas não realizaram, através do tempo, ações de proteção e tratamento seguro dos dados, estando com a estrutura vulnerável para o que está previsto na lei;
- Este grupo de empresários ainda terá esforços maiores e terá que dispender mais recursos para sua adequação, pois por maior que seja sua consciência, a sua estrutura demandará de emergência para adequação, e isto custará mais, aumentando conforme a proximidade da data limite;
- Intermediário nível de preparação: Se o empresário possui consciência da importância da LGPD e seus efeitos na empresa, e ainda possui uma estrutura intermediária de segurança e políticas de tratamento de dados, os seus esforços e dispêndios de recursos tendem a ser igualmente intermediários, sendo que tudo está relacionado ao tempo que ele leva para adotar as medidas corretivas necessárias;
- Este empresário tende a se mexer ainda em tempo, evitando a explosão de fluxo dos limites, mas ainda depende de sua decisão ágil, o que não tende a acontecer, fazendo com que tenha que investir somas representativas para se adaptar;
- Elevado nível de preparação: Nível intermediário de consciência sobre a amplitude do problema ajuda, pois este empresário não está completamente alienado, mas o que mais facilitará sua vida, é o fato de que ele já vinha mantendo uma estrutura e política de segurança e tratamento de dados aceitável;
- Neste estágio, o empresário passa a colher os frutos de sua consciência e preparação, pois embora ainda tenha que investir em adaptação e adequação, suas necessidades são menores e ele tende a procurar ajuda com certa folga em relação às datas limites;
- Conhecimento elevado: Este empresário já é reconhecido por seus resultados em todos os setores, pois costuma acompanhar as movimentações relevantes do mercado e com a legislação não é diferente, já que está sempre focado em tudo o que pode interferir na saúde de seu negócio, com potencial, capacidade e visão de avaliar situações de curto, médio e longo prazos;
- Baixo nível de preparação: Mesmo com amplo conhecimento da situação, ainda assim, suas estruturas e políticas de tratamento de dados são iniciantes e apresentam muitas vulnerabilidades;
- Neste estágio, o empresário ainda estará sujeito ao dispêndio de recursos e esforços representativos, pois terá muito o que fazer no campo estrutural, mas deve ter certa compensação, pois tende a se antecipar e conseguir mais prazo para as implementações necessárias;
- Intermediário nível de preparação: Conhecimento elevado e um nível intermediário de preparação sugerem que este empresário já está num estágio bastante avançado de adaptação, precisando realizar a leitura profissional de suas vulnerabilidades e adaptações pertinentes, resultantes destes diagnósticos;
- No nível de conhecimento mais elevado e preparação intermediária, os recursos necessários já tendem a ser bem menores, pois a demanda é por adequação específica, uma espécie de “sintonia fina” sobre todo o seu aparato de gestão;
- Elevado nível de preparação: Um empresário com elevado nível de consciência da situação e que tenha uma empresa bem adaptada em sistemas, políticas e processos de tratamento e segurança de dados, tende a se movimentar com certa desenvoltura através do problema;
- Seu conhecimento fará com que ele antecipe ações, ao mesmo tempo em que suas estruturas estão praticamente adequadas ao que a LGPD determina, fazendo com que os esforços e recursos sejam mínimos para completar sua adequação;
- Baixo nível de preparação: Mesmo com amplo conhecimento da situação, ainda assim, suas estruturas e políticas de tratamento de dados são iniciantes e apresentam muitas vulnerabilidades;
- Baixo nível de preparação: Alguns empresários podem até demonstrar consciência do problema, mas não realizaram, através do tempo, ações de proteção e tratamento seguro dos dados, estando com a estrutura vulnerável para o que está previsto na lei;
- Baixo nível de preparação: Além de estar desconectado da realidade sobre LGPD, este empresário ainda tem uma operação que acontece ao sabor dos movimentos, sem maiores controles quanto aos dados com os quais opera e sua estrutura de informação apresenta vários riscos e vulnerabilidades, tanto do ponto de vista estrutural quanto de consciência legal e políticas de tratamento de dados;
OBSERVAÇÕES:
Conforme o infográfico, em forma de pirâmide, é possível constatar que a base da pirâmide, é composta pela maioria, que é o empresário que não tem conhecimento sobre o tema, ignora a importância da situação e possui a empresa despreparada para lidar com os dados e informações que estão sob cuidados da LGPD.
Na medida que direcionamos nossa atenção para o topo da pirâmide, onde estão os empresários de maior conhecimento sobre o tema, sua relevância e que, por suas características visionárias, já possuem uma percepção da importância de cuidar adequadamente das informações dentro de suas empresas, deverá necessitar de um esforço muito menor em sua adequação, o que também irá requisitar menores investimentos.
Convém mencionar que este grupo privilegiado de empresários é a minoria.
O que fazer para ganhar tempo e dinheiro no processo de adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD é um assunto muito sério e a conta é simples, pois quanto antes o empresário se mexer, no sentido de correr atrás do que precisa para estar alinhado ao que a nova lei determina, menor será seu esforço para se adaptar e menor será sua necessidade de investimento com aquisição de conhecimento e implantação de processos.
Por lógica pura, podemos afirmar categoricamente que, neste caso em específico, a máxima que ensina que “tempo é dinheiro”, se reafirma com força e traduz exatamente a situação.
Um grau mais elevado de conhecimento sobre o tema, por parte do empresário, pode ser convertido em “sabedoria”, que irá leva-lo a se movimentar rápido na busca do que lhe falta, fazendo com que ele tenha mais tempo útil para ajustar seus processos e sistemas, economizando recursos importantes com a contratação de pessoal especializado.
Em outras palavras, é melhor contratar uma equipe de consultoria especializada agora, do que ter que contratar um batalhão de bombeiros mais tarde.
Não se trata de uma escolha entre fazer ou não fazer uma estratégia de adequação ao novo cenário com a LGPD, pois isto efetivamente não é uma opção, é uma necessidade prioritária inegável.
A única questão que fica sob escolha do empresário, é o quanto ele vai precisar investir em tempo, recursos e dedicação no processo de adequação, considerando que, quanto mais tempo ele demorar, mais terá que investir para fazer o que precisa ser feito, numa relação direta com o prazo, que quanto mais se aproximar agosto de 2020, menor será sua margem temporal de trabalho, maiores serão os esforços e, por consequência natural, os custos.
Cada um sabe de si e de suas necessidades, a menos que exista uma lei nova vindo por aí, com poder de transformar a realidade como as empresas lidam com algo de tão complexo tratamento e de extremo valor para as operações, quanto os dados e informações.
Não por acaso, a LGPD é exatamente isto, uma revolução, uma transformação, uma mudança radical e épica, com prazo definido para acontecer.
Uma espécie de “tsunami” que todos sabemos que se encaminha, com dia marcado para atingir a todos, indistintamente, deixando em pé, apenas aqueles que se preparam para enfrentar o turbilhão, fortalecendo suas bases, consolidando suas estruturas e amarrando suas pendências, e a única forma de superar o desafio, é com conhecimento e ação.
Mãos a obra, pois o tempo é curto e temos muito para fazer.
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